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REsp 202301957636 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2107636
Registro
202301957636
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DIREITO POTESTATIVO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. RECURSO PROVIDO, COM AFASTAMENTO DA PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. 1. O direito de rescindir o contrato por inadimplemento configura o exercício de um poder que sujeita a outra parte, tratando-se, portanto, de direito potestativo, o qual não teve seu exercício limitado temporalmente pelo legislador. 2. Ausente previsão legal específica de prazo decadencial, não se admite a aplicação analógica do prazo geral da prescrição. 3. Recurso especial provido para se afastar a preliminar de decadência reconhecida na origem.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.