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REsp 202301957636 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2107636
- Registro
- 202301957636
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE
COMPRA E VENDA. DIREITO POTESTATIVO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO PRAZO
PRESCRICIONAL DECENAL. RECURSO PROVIDO, COM AFASTAMENTO DA
PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.
1. O direito de rescindir o contrato por
inadimplemento configura o exercício de um poder que sujeita a outra
parte, tratando-se, portanto, de direito potestativo, o qual não
teve seu exercício limitado temporalmente pelo legislador.
2.
Ausente previsão legal específica de prazo decadencial, não se
admite a aplicação analógica do prazo geral da prescrição.
3.
Recurso especial provido para se afastar a preliminar de decadência
reconhecida na origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.