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REsp 202201800252 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2100583
Registro
202201800252
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 16 UNIDADES IMOBILIÁRIAS. RESCISÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE CONSUMIDOR. DEFINIÇÃO DE CONSUMIDOR. DESTINAÇÃO DO BEM PRESUMIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Viola o art. 1.022 do CPC/2015, por deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que deixa de emitir pronunciamento acerca de matéria devolvida ao Tribunal, apesar da oposição de embargos declaratórios. 2. A aquisição de 16 unidades imobiliárias, ainda que por pessoa física, exige o esclarecimento acerca da destinação dos bens: se teriam o condão de romper a cadeia econômica, com o uso pessoal, ou se seriam utilizados com a finalidade de aferimento de lucro. 3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.