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REsp 202201438355 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2003080
- Registro
- 202201438355
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). ENDOSSO PIGNORATÍCIO. AUSÊNCIA DE
VEDAÇÃO LEGAL.
1. Trata-se de recurso especial contra acórdão que
reconheceu a possibilidade de endosso pignoratício em Cédula de
Produto Rural (CPR) e, assim, a submissão do crédito da ora
recorrente aos efeitos da recuperação judicial da credora originária
(empresa recuperanda).
2. O art. 10, I, da Lei 8.929/94, que trata
sobre a necessidade de o endosso da CPR ser completo (em preto), não
veda a possibilidade de endosso pignoratício. Precedentes.
3.
Impertinência da discussão acerca da a plicabilidade do art. 1.460
do Código Civil à hipótese dos autos, o que atrai a incidência da
Súmula 284/STJ.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.