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REsp 202201438355 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2003080
Registro
202201438355
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). ENDOSSO PIGNORATÍCIO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. 1. Trata-se de recurso especial contra acórdão que reconheceu a possibilidade de endosso pignoratício em Cédula de Produto Rural (CPR) e, assim, a submissão do crédito da ora recorrente aos efeitos da recuperação judicial da credora originária (empresa recuperanda). 2. O art. 10, I, da Lei 8.929/94, que trata sobre a necessidade de o endosso da CPR ser completo (em preto), não veda a possibilidade de endosso pignoratício. Precedentes. 3. Impertinência da discussão acerca da a plicabilidade do art. 1.460 do Código Civil à hipótese dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 284/STJ. 4. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.