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REsp 201901460823 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2094568
Registro
201901460823
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR EM SUBSTITUIÇÃO À INTERNAÇÃO HOSPITALAR (HOME CARE) E ASSISTÊNCIA OU TRATAMENTO DOMICILIAR. DISTINÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. LEGALIDADE. 1. A jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. 2. O acórdão recorrido reconheceu, todavia, comprovado o fato de que não se trata de internação domiciliar (home care) em substituição da internação hospitalar, mas de assistência domiciliar, modalidade de atendimento à saúde com definição distinta nas normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, as quais condicionam esse tipo de cobertura à previsão contratual ou à negociação entre as partes. 3. Delineado pelas instâncias de origem que o contrato celebrado entre as partes exclui de forma expressa a assistência domiciliar, fica afastada a obrigatoriedade do custeio pela operadora do plano de saúde. 4. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.