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REsp 201901460823 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2094568
- Registro
- 201901460823
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR EM
SUBSTITUIÇÃO À INTERNAÇÃO HOSPITALAR (HOME CARE) E ASSISTÊNCIA OU
TRATAMENTO DOMICILIAR. DISTINÇÃO. PREVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA.
NEGATIVA DE COBERTURA. LEGALIDADE.
1. A jurisprudência do STJ
considera abusiva a cláusula de contrato de plano de saúde que veda
a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação
hospitalar.
2. O acórdão recorrido reconheceu, todavia, comprovado o
fato de que não se trata de internação domiciliar (home care) em
substituição da internação hospitalar, mas de assistência
domiciliar, modalidade de atendimento à saúde com definição distinta
nas normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar -
ANS, as quais condicionam esse tipo de cobertura à previsão
contratual ou à negociação entre as partes.
3. Delineado pelas
instâncias de origem que o contrato celebrado entre as partes exclui
de forma expressa a assistência domiciliar, fica afastada a
obrigatoriedade do custeio pela operadora do plano de saúde.
4.
Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.