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REsp 202201695826 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2006758
Registro
202201695826
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO. RENDA MENSAL INICIAL. EXPURGOS INFL ACIONÁRIOS. MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO PLANO DE BENEFÍCIOS. 1. No regime fechado de previdência privada, é inviável a incidência dos expurgos inflacionários na revisão dos proventos de complementação de aposentadoria, de forma a evitar o desequilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios. 2. A incidência de correção monetária em reserva de poupança, com o acréscimo dos expurgos inflacionários, restringe-se às hipóteses em que o filiado desliga-se definitivamente da entidade fechada de previdência privada, não se aplicando aos casos em que o filiado já aufere os benefícios complementares estipulados no contrato. Precedentes. 3. "Em caso de migração de plano de benefícios de previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de correção monetária" (Tema 943/STJ). 4. Recurso especial a que se dá provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.