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REsp 202201695826 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2006758
- Registro
- 202201695826
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO. RENDA MENSAL
INICIAL. EXPURGOS INFL ACIONÁRIOS. MIGRAÇÃO DE PLANOS DE BENEFÍCOS.
INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO
PLANO DE BENEFÍCIOS.
1. No regime fechado de previdência privada, é
inviável a incidência dos expurgos inflacionários na revisão dos
proventos de complementação de aposentadoria, de forma a evitar o
desequilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
2. A
incidência de correção monetária em reserva de poupança, com o
acréscimo dos expurgos inflacionários, restringe-se às hipóteses em
que o filiado desliga-se definitivamente da entidade fechada de
previdência privada, não se aplicando aos casos em que o filiado já
aufere os benefícios complementares estipulados no contrato.
Precedentes.
3. "Em caso de migração de plano de benefícios de
previdência complementar, não é cabível o pleito de revisão da
reserva de poupança ou de benefício, com aplicação do índice de
correção monetária" (Tema 943/STJ).
4. Recurso especial a que se dá
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.