← Jurioteca
REsp 202301356273 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2083899
- Registro
- 202301356273
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. MODALIDADE
EXPROPRIATÓRIA. INTERESSE DO CREDOR. ESCALA DE PREFERÊNCIA LEGAL.
ARTS. 879, I, 880 E 881 DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. O credor tem a
prerrogativa de escolher pela modalidade expropriatória que melhor
sirva ao seu interesse, não cabendo ao Tribunal de origem impor a
realização de alienação por hasta pública, apenas em razão da
ausência de consenso entre as partes. Inteligência dos arts. 879, I,
880 e 881 do Código de Processo Civil.
2. Recurso especial a que se
dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.