← Jurioteca

REsp 202300200710 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2048962
Registro
202300200710
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. INCIDENTE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS AJUIZADO POR INVENTARIANTE. NATUREZA DE AÇÃO DE DAR CONTAS. CPC/2015. PROCEDIMENTO COMUM. NECESSIDADE DE CITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE CONFIGURADA. 1. A ação de dar contas, proposta por quem tem o dever de prestá-las, não está abrangida pelo procedimento especial previsto nos arts. 550 a 553 do CPC/2015, sendo submetida ao rito comum. 2. A dispensa de citação em incidente de prestação de contas com natureza de ação de dar contas viola o contraditório e o devido processo legal. 3. Recurso especial a que se dá provimento para declarar a nulidade dos atos praticados na ação de prestação de contas.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.