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REsp 202203836735 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2042528
Registro
202203836735
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. MULTIPARENTALIDADE. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA REGISTRADA. PATERNIDADE BIOLÓGICA DE MENOR RECONHECIDA EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. ALTERAÇÃO DO REGISTRO PARA INCLUIR PAI BIOLÓGICO. PRESUNÇÃO DE BENEFÍCIO AO MENOR. VIOLAÇÃO AO ART. 1.604 DO CÓDIGO CIVIL. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A alteração do registro civil, como consequência do reconhecimento da filiação de menor de idade, não configura pretensão que somente possa ser exercida pelo filho, quando alcançar a maioridade. A este, é conferida a possibilidade de, nos termos do art. 1.614 do Código Civil, impugnar o reconhecimento ao atingir a maioridade. 2. Nos termos do entendimento firmado em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, "a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios" (RE 898060, Relator: Luiz Fux, julgado em 21/9/2016, Divulg 23-8-2017 Public 24-8-2017). 3. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.