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REsp 201800236931 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1721826
Registro
201800236931
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. REGISTRO CIVIL. NOME. INCLUSÃO DO PATRONÍMICO MATERNO. ORDEM DOS APELIDOS DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE REGRAMENTO. AUSÊNCIA DE RISCO OU FRAUDE. POSSIBILIDADE. 1. A tradição brasileira costuma seguir a ordem "prenome, sobrenome materno, sobrenome paterno", mas essa sequência não está prevista como obrigatória em norma legal. Assim, é viável a adoção de ordem diversa, desde que não haja prejuízo à identificação da pessoa ou ruptura na cadeia registral. 2. Recurso especial a que se dá provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.