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REsp 201800236931 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1721826
- Registro
- 201800236931
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. REGISTRO CIVIL. NOME. INCLUSÃO DO PATRONÍMICO
MATERNO. ORDEM DOS APELIDOS DE FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA DE REGRAMENTO.
AUSÊNCIA DE RISCO OU FRAUDE. POSSIBILIDADE.
1. A tradição brasileira
costuma seguir a ordem "prenome, sobrenome materno, sobrenome
paterno", mas essa sequência não está prevista como obrigatória em
norma legal. Assim, é viável a adoção de ordem diversa, desde que
não haja prejuízo à identificação da pessoa ou ruptura na cadeia
registral.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.