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REsp 202201527672 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2004356
Registro
202201527672
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:13/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO PREVISTO NO ROL DA ANS. 1. O fármaco Omalizumabe (Xolair) consta do Rol da ANS para o tratamento, entre outras moléstias, da Urticária Crônica Espontânea - UCE, motivo por que o plano de saúde não pode negar sua cobertura. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.