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REsp 202201527672 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2004356
- Registro
- 202201527672
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. MEDICAMENTO PREVISTO NO ROL DA ANS.
1. O fármaco
Omalizumabe (Xolair) consta do Rol da ANS para o tratamento, entre
outras moléstias, da Urticária Crônica Espontânea - UCE, motivo por
que o plano de saúde não pode negar sua cobertura.
2. Recurso
especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.