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REsp 202003019851 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1906135
- Registro
- 202003019851
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:13/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E SOCIETÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMAS DE
INCENTIVOS FISCAIS PARA AQUISIÇÃO DE AÇÕES. DISTRIBUIÇÃO DE
DIVIDENDOS EM COMPANHIA ABERTA. DECRETOS-LEIS 1.376/74 E 1.419/75.
ESTATUTO SOCIAL. PREVISÃO DE AFASTAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS
REMANESCENTES DA COMPANHIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE.
1. As ações
preferenciais adquiridas sob o regime de incentivos fiscais em
programas de desenvolvimento subsidiados pelo Estado podem ser
objeto de limitações previstas no Estatuto Social quanto à percepção
de lucros remanescentes.
2. "Em que pese o Decreto-lei 1.419/75
utilizar a expressão "prioridade na distribuição de dividendo
mínimo", as regras nele estabelecidas indicam a liberdade do
estatuto para fixar a modalidade de rendimento que será atribuído a
ações preferenciais adquiridas por força de incentivos fiscais a
projetos anteriores a 12/12/1974. Já para os projetos posteriores, o
Decreto-lei 1.376/74 estabelece a obrigatoriedade de fixação de
rendimento integral" (REsp n. 851.462/BA, relatora Ministra Nancy
Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de
15/10/2010).
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.