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AREsp 202503570600 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3056396
- Registro
- 202503570600
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
PRESUNÇÃO RELATIVA. MÍNIMO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1. Para os valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos
depositados em caderneta de poupança, a garantia da
impenhorabilidade é aplicável automaticamente. Para outras
aplicações financeiras similares à poupança, exige-se prova, a ser
produzida pela parte atingida pelo ato constritivo, de que o
respectivo montante constitui reserva de patrimônio destinado a
assegurar o mínimo existencial. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.