← Jurioteca

HC 202503943836 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1042491
Registro
202503943836
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO MAJORADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. UTILIZAÇÃO DE MAJORANTES PARA AUMENTO DA PENA-BASE. DESLOCAMENTO ADMITIDO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. POSSIBILIDADE. 1. Pelo que se extrai dos autos, além do reconhecimento, por fotografia, feito em solo policial pela vítima, ela descreveu as características físicas dos réus e detalhou a empreitada criminosa. Somado a isso, consta dos autos também extrato bancário da conta da corré que comprova o recebimento do pix da vítima, foto da vítima sendo rendida com a arma de fogo, além da foto do veículo objeto do anúncio que levou a vítima ao encontro dos réus. 2. Diante da conjuntura fático-processual, não há como acolher o pleito absolutório, pois o reconhecimento do paciente em solo policial, ainda que, eventualmente, não tenha observado as exigências legais insculpidas no art. 226 do Código de Processo Penal, não se afigura como o único elemento probatório que lastreou a condenação, não havendo, assim, falar em ilicitude das provas. 3. Demonstrada fundamentadamente pelas instâncias a quo a autoria delitiva, rever tal conclusão reclamaria ampla incursão no acervo fático-probatório, inviável nesta via. 4. É incontroverso que o concurso de agentes e o emprego de arma de fogo configuram circunstâncias que extrapolam o núcleo do tipo penal, porquanto expressamente previstas como causas de aumento de pena no delito de extorsão. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte de Justiça admite que o magistrado, no momento da dosimetria da pena, promova o deslocamento das referidas majorantes, utilizando-as como circunstâncias judiciais aptas a justificar a exasperação da pena-base, 5. Desde que haja fundamentação devida, baseada em circunstâncias concretas da prática delitiva, é possível a aplicação cumulativa das majorantes do delito de roubo, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.