← Jurioteca
HC 202502283228 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1013732
- Registro
- 202502283228
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. FALTA GRAVE.
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. PRESCINDIBILIDADE, DESDE QUE ASSEGURADOS
O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.
1. A realização de audiência de
justificação é prescindível quando o apenado for previamente
intimado e tiver assegurado o contraditório e a ampla defesa em
diversas oportunidades ao longo do processo de execução penal.
2. O
cometimento de falta grave durante a execução penal, consubstanciado
no descumprimento das penas restritivas de direitos, impede a
concessão de indulto, conforme vedação expressa no art. 6º do
Decreto n. 12.338/2024.
3. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.