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HC 202502587410 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1019215
Registro
202502587410
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/03/2026

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO JUNTADA A DECISÃO QUE REALIZOU A NOVA DOSIMETRIA DA PENA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. 1. A causa especial de aumento de pena prevista no § 4º do art. 1º da Lei n. 9.613/1998 está inserida desde sua redação originária, sendo aplicável mesmo antes da definição legal de "organização criminosa" pela Lei n. 12.850/2013. 2. A condenação foi fundamentada na prática do delito antecedente de tráfico ilícito de entorpecentes por intermédio de organização criminosa, cuja definição à época era aberta e sujeita à interpretação da doutrina e jurisprudência. 3. Não foi juntada aos autos a decisão que realizou a dosimetria da pena, mas apenas a que julgou o habeas corpus, impossibilitando o conhecimento do writ quanto à alegação de inovação na dosimetria. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.