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HC 202502587410 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1019215
- Registro
- 202502587410
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/03/2026
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO
DE PENA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. NÃO JUNTADA A DECISÃO QUE REALIZOU A
NOVA DOSIMETRIA DA PENA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE.
1. A causa especial
de aumento de pena prevista no § 4º do art. 1º da Lei n. 9.613/1998
está inserida desde sua redação originária, sendo aplicável mesmo
antes da definição legal de "organização criminosa" pela Lei n.
12.850/2013.
2. A condenação foi fundamentada na prática do delito
antecedente de tráfico ilícito de entorpecentes por intermédio de
organização criminosa, cuja definição à época era aberta e sujeita à
interpretação da doutrina e jurisprudência.
3. Não foi juntada aos
autos a decisão que realizou a dosimetria da pena, mas apenas a que
julgou o habeas corpus, impossibilitando o conhecimento do writ
quanto à alegação de inovação na dosimetria.
4. Habeas corpus
parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.