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ProAfR no REsp 202600270986 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2259466
- Registro
- 202600270986
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-03-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:24/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/03/2026
Ementa
PROPOSTA DE AMPLIAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 1.321/STJ. DECADÊNCIA E
PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA, APÓS A EDIÇÃO DA LEI
13.146/2015.
1. Para os efeitos dos arts. 927 e 1.036 do CPC, propõe-se a
ampliação da afetação do Tema Repetitivo 1.321/STJ, para abrangência
não só de hipóteses de prescrição, mas também de decadência,
passando a afetação do Tema Repetitivo a ter a seguinte redação:
Incidência de prescrição ou de decadência legal contra pessoa com
deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei
13.146/2015, que não mais inclui entre os absolutamente incapazes a
pessoa que, por enfermidade ou deficiência, não tiver o necessário
discernimento para a prática dos atos da vida civil.
2. Estendam-se os efeitos da determinação anterior de suspensão de
todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que
versassem sobre a prescrição no âmbito deste tema, também aos casos
que tratarem acerca dos prazos legais de decadência em relação à
pessoa com deficiência mental ou intelectual, após a vigência da Lei
13.146/2015.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.