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AgRg no AREsp 202300126273 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2280637
Registro
202300126273
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-03-03
Data de publicação
DJEN DATA:25/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/03/2026

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO CPP. ACERVO PROBATÓRIO NÃO ANALISADO INTEGRALMENTE NA ORIGEM. NULIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura negativa de prestação jurisdicional e violação do art. 619 do Código de Processo Penal a omissão do Tribunal de origem em apreciar, de forma expressa e fundamentada, a integralidade do acervo probatório relevante suscitado pela acusação, notadamente quando se trata de elementos como registro audiovisual dos fatos, relatórios técnicos, laudos periciais e depoimentos que podem influenciar o resultado do julgamento. 2. Reconhecida a omissão, impõe-se a anulação do acórdão que rejeitou os embargos de declaração, com o retorno dos autos à instância de origem para que proceda a novo julgamento e supra o vício, afastando-se, por ora, a análise de mérito e a aplicação de óbices sumulares. 3. Agravo regimental parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.