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AgRg no AREsp 202300126273 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2280637
- Registro
- 202300126273
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/03/2026
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE TORTURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 619 DO
CPP. ACERVO PROBATÓRIO NÃO ANALISADO INTEGRALMENTE NA ORIGEM.
NULIDADE. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Configura negativa de prestação jurisdicional e violação do art.
619 do Código de Processo Penal a omissão do Tribunal de origem em
apreciar, de forma expressa e fundamentada, a integralidade do
acervo probatório relevante suscitado pela acusação, notadamente
quando se trata de elementos como registro audiovisual dos fatos,
relatórios técnicos, laudos periciais e depoimentos que podem
influenciar o resultado do julgamento.
2. Reconhecida a omissão, impõe-se a anulação do acórdão que
rejeitou os embargos de declaração, com o retorno dos autos à
instância de origem para que proceda a novo julgamento e supra o
vício, afastando-se, por ora, a análise de mérito e a aplicação de
óbices sumulares.
3. Agravo regimental parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.