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EDcl no AgInt no AREsp 202400621291 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2575664
Registro
202400621291
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-03-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA PROGRAMADA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.196 DO STF. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Tendo em vista que a matéria versada no recurso especial (impossibilidade de cancelamento automático de benefício previdenciário mediante alta programada) foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n. 1.347.526/SE, sob a sistemática da repercussão geral (Tema n. 1.196), impõe-se a remessa dos autos à origem para que seja viabilizado o juízo de conformação. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito as decisões anteriores e determinar a devolução dos autos à Corte de origem para que seja observado o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.