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RMS 202504127597 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
77582
Registro
202504127597
Classe
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-03-18
Data de publicação
DJEN DATA:25/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 18/03/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXONERAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. RELOTAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF POR ANALOGIA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. Discute-se a (i)legalidade da exoneração da função gratificada de Chefe de Cartório, sem motivação formal e processo administrativo, com a posterior relotação da servidora posta em disponibilidade para unidade diversa, dentro da mesma comarca. 2. A parte ora recorrente, reiterando as razões da inicial, furtou-se de impugnar específica e suficientemente os fundamentos do acórdão recorrido, a atrair o óbice da Súmula n. 283 do STF. 3. Recurso ordinário não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.