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AREsp 202503397850 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3039320
- Registro
- 202503397850
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA VERIFICADA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. LEGITIMIDADE
PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o
tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de
forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do
direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido
pretendido pela parte.
2. A inversão do ônus da prova foi fundamentada com base na
hipossuficiência técnica da parte agravada, conforme previsto no
art. 373, § 1º, do CPC, e não se restringe às relações
consumeristas. A modificação de tal entendimento demandaria o
reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Segundo a teoria da asserção, a presença das condições da ação,
entre elas a legitimidade das partes, é apreciada à luz da narrativa
contida na petição inicial. Precedentes.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.