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AREsp 202502059497 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2956104
- Registro
- 202502059497
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. CONSÓRCIO. CONSORCIADO DESISTENTE. CLÁUSULA PENAL. PREJUÍZO.
COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. No contrato de consórcio, a cobrança da cláusula penal exige a
comprovação de prejuízo. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.