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AREsp 202501817586 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2940994
Registro
202501817586
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMBARGADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICABILIDADE. 1. A ausência de intimação da parte embargada, para apresentar impugnação aos embargos de declaração, não gera a nulidade do julgamento que rejeita os aclaratórios, sem gerar qualquer prejuízo à parte recorrida. 2. O STJ autoriza a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, quando o agravo interno não impugna os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.