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AREsp 202501817586 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2940994
- Registro
- 202501817586
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE
EMBARGADA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO. INADMISSIBILIDADE
MANIFESTA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICABILIDADE.
1. A ausência de intimação da parte embargada, para apresentar
impugnação aos embargos de declaração, não gera a nulidade do
julgamento que rejeita os aclaratórios, sem gerar qualquer prejuízo
à parte recorrida.
2. O STJ autoriza a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do
Código de Processo Civil, quando o agravo interno não impugna os
fundamentos da decisão monocrática agravada.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.