← Jurioteca
AREsp 202503852257 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3069394
- Registro
- 202503852257
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. NULIDADE RELATIVA. INTIMAÇÃO. ADVOGADO. PRECLUSÃO.
PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a nulidade dos atos processuais decorrente da
ausência de intimação das partes possui natureza relativa e deve ser
arguida na primeira oportunidade de manifestação nos autos após a
ocorrência do vício, sob pena de preclusão.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.