← Jurioteca
AREsp 202403271125 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2734179
- Registro
- 202403271125
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS.
ARBITRAMENTO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. VIOLAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO.
DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
CONTRATO. SERVIÇOS PRESTADOS.
AUTONOMIA DE VONTADE.
1. O recurso especial deve indicar com precisão qual dispositivo de
lei reputa-se violado pelo acórdão recorrido, bem como sua devida
particularização, pois a indicação genérica evidencia deficiência de
fundamentação apta a atrair a incidência, por analogia, da Súmula
nº 284/STF.
2. Na ação de arbitramento de honorários advocatícios,
imprescindível a demonstração inequívoca da vontade de contratar,
sobretudo por se tratar de contratação de serviço. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.