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AREsp 202504362234 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3102297
- Registro
- 202504362234
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. CONSÓRCIO. CLÁUSULA PENAL. EFETIVO PREJUÍZO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A cobrança da cláusula penal em contrato de consórcio está
condicionada à demonstração, pela administradora, de que a saída do
consorciado prejudicou o grupo. Precedentes.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.