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AREsp 202504474828 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3106494
- Registro
- 202504474828
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO. CONTRATO. JUROS
REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. TAXA DE JUROS DIÁRIOS.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a capitalização de juros é permitida em periodicidade diária,
desde que pactuada e com previsão da respectiva taxa. Precedentes.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.