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AREsp 202504474828 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3106494
Registro
202504474828
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. BANCÁRIO. CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA. TAXA DE JUROS DIÁRIOS. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a capitalização de juros é permitida em periodicidade diária, desde que pactuada e com previsão da respectiva taxa. Precedentes. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.