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AREsp 202504983045 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3134895
Registro
202504983045
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. AUSÊNCIA. LIQUIDAÇÃO. FORMA DIVERSA DA PREVISTA NO TÍTULO. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 344/STJ. LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A liquidação por forma diversa estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada (Súmula n. 344 do STJ). 3. Rever a conclusão do Tribunal de origem a respeito da possibilidade de liquidar a obrigação por meros cálculos aritméticos encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.