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AREsp 202404053572 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2780903
- Registro
- 202404053572
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. VERBA SUCUMBENCIAL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TABELA OAB.
NATUREZA NÃO VINCULANTE. PRECEDENTES.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que os valores estabelecidos pela tabela da OAB possuem
caráter meramente referencial, inexistindo, portanto, vinculação do
magistrado na fixação dos honorários sucumbenciais por equidade.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.