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AREsp 202502944738 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3008777
- Registro
- 202502944738
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTESTAÇÃO. PRAZO. PLURALIDADE DE RÉUS. ÚLTIMO ATO CITATÓRIO.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Tratando-se de citação, o prazo para contestação terá início
somente quando for aperfeiçoado o último ato de comunicação dirigido
aos réus, conforme regra expressa do § 1° do art. 231 do CPC.
2. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente
quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula
nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.