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AREsp 202202312932 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2176910
- Registro
- 202202312932
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. NOTA PROMISSÓRIA. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL.
COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO A LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OCORRÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS
CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF.
AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E,
NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. A comprovação da suspensão
de expediente forense (feriado local) deve ser realizada no ato de
interposição do recurso. Contudo, salvo coisa julgada formal,
admite-se a correção do vício enquanto não esgotada a competência
jurisdicional, conforme entendimento da Corte Especial (QO no AREsp
2.638.376/MG) e alteração legislativa (Lei 14.939/2024).
Tempestividade reconhecida no caso.
2. Não há negativa de prestação
jurisdicional quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de
forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da
parte. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos, bastando motivar suas razões de decidir.
3. As matérias
relativas aos dispositivos legais tidos por violados no mérito não
foram objeto de debate no acórdão recorrido e não foram opostos
embargos de declaração para sanar omissões. A ausência de
prequestionamento obsta o conhecimento do recurso (Súmulas 282 e 356
do STF).
4. A análise de violação a dispositivos da Constituição
Federal é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, via
recurso extraordinário, sendo inviável em sede de recurso
especial.
5. A interposição de recurso pela alínea "c" exige a
indicação expressa do dispositivo de lei federal interpretado de
forma divergente e a demonstração analítica da similitude fática. A
deficiência na fundamentação atrai a incidência da Súmula 284 do
STF.
6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.