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REsp 202504748133 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2248813
Registro
202504748133
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO DANO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a falha na prestação de serviço bancário (fraude ou contratação indevida de empréstimo), por si só, não caracteriza dano moral in re ipsa, exigindo-se a comprovação de que o ato ilícito extrapolou o mero aborrecimento e atingiu significativamente os direitos da personalidade da vítima. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório, concluiu que a falha na prestação do serviço bancário não gerou danos morais, destacando que o crédito disponibilizado superou os descontos realizados, não houve comprometimento da subsistência do autor, tampouco inscrição em cadastros de inadimplentes. 3. Estando o acórdão recorrido em harmonia com o entendimento consolidado no STJ, incide o óbice da Súmula 83/STJ, o que inviabiliza o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional ("a" e "c"). 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.