← Jurioteca
REsp 202404223310 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2180292
- Registro
- 202404223310
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
CONTRATO RESCINDIDO. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO E SENTENÇA. RETORNO DOS
AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E
PROVIDO.
1. A decretação da rescisão contratual pelo Tribunal de
origem, ainda que de ofício, não configura julgamento extra petita,
pois decorre logicamente da pretensão deduzida e da aplicação do
direito aos fatos narrados.
2. Não há decisão-surpresa quando o
resultado do julgamento se insere no desdobramento causal possível e
natural da controvérsia e decorre da aplicação do direito aos fatos
narrados, conforme o princípio do iura novit curia.
3. A extinção do
contrato, seja pelo cumprimento ou pela rescisão, não impede a
análise judicial da legalidade de suas cláusulas, conforme
entendimento consolidado na Súmula 286/STJ.
4. A análise de
eventuais abusos contratuais é essencial para o correto acertamento
das contas entre as partes no momento da extinção do vínculo,
evitando o enriquecimento sem causa.
5. Recurso parcialmente
conhecido e, nessa parte, provido para anular o acórdão recorrido e
a sentença na parte em que julgaram a reconvenção, determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da
apelação, com análise da possibilidade de revisão das cláusulas
contratuais, mesmo após a rescisão do pacto.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.