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REsp 202400148076 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2118939
Registro
202400148076
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Os créditos garantidos por cessão fiduciária de direitos creditórios possuem natureza extraconcursal e, conforme o art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. 2. A destinação dos valores a créditos trabalhistas, ainda que prioritários, não autoriza a utilização de ativos fiduciários como instrumento de financiamento compulsório do soerguimento empresarial. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reafirma que o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa, conforme a Súmula 480 do STJ. 4. O acórdão recorrido divergiu da orientação do Superior Tribunal de Justiça ao condicionar o levantamento dos valores e o prosseguimento da execução à manifestação do juízo recuperacional sobre essencialidade e destinação dos recebíveis. 5. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido, assegurando à parte recorrente o levantamento dos depósitos judiciais e o prosseguimento da execução.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.