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AREsp 202200192582 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2058575
Registro
202200192582
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. COMISSÕES. MULTA POR FALTA DE AVISO PRÉVIO. MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido concluiu, com base nas provas orais e documentais, que a recorrente não participou diretamente da negociação do projeto E2G, sendo inviável o pagamento de comissões por ausência de comprovação de sua atuação como representante comercial no referido projeto. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 3. A aplicação da multa prevista no art. 408 do Código Civil foi afastada pelo acórdão recorrido, por se tratar de julgamento extra petita, uma vez que não houve pedido expresso na inicial para sua aplicação, nem tal pedido poderia ser depreendido da causa de pedir, conclusão harmônica com a jurisprudência desta Corte. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.