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AREsp 202200192582 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2058575
- Registro
- 202200192582
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL. COMISSÕES. MULTA POR FALTA DE AVISO PRÉVIO. MULTA POR
RESCISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. RECURSO DESPROVIDO.
1.
O acórdão recorrido concluiu, com base nas provas orais e
documentais, que a recorrente não participou diretamente da
negociação do projeto E2G, sendo inviável o pagamento de comissões
por ausência de comprovação de sua atuação como representante
comercial no referido projeto.
2. A modificação do entendimento do
acórdão recorrido demandaria o revolvimento do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
3. A aplicação da multa
prevista no art. 408 do Código Civil foi afastada pelo acórdão
recorrido, por se tratar de julgamento extra petita, uma vez que não
houve pedido expresso na inicial para sua aplicação, nem tal pedido
poderia ser depreendido da causa de pedir, conclusão harmônica com a
jurisprudência desta Corte.
4. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.