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AREsp 202503956244 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3074939
- Registro
- 202503956244
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE. TERAPÊUTICA INDICADA POR PROFISSIONAL HABILITADO.
NEGATIVA. ÍNDOLE ABUSIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
DESPROVIDO.
1. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, o
plano de saúde pode delimitar as doenças cobertas, mas não lhe cabe
definir ou restringir a terapêutica indicada por profissional
habilitado.
2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.