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AREsp 202503956244 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3074939
Registro
202503956244
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. TERAPÊUTICA INDICADA POR PROFISSIONAL HABILITADO. NEGATIVA. ÍNDOLE ABUSIVA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, o plano de saúde pode delimitar as doenças cobertas, mas não lhe cabe definir ou restringir a terapêutica indicada por profissional habilitado. 2. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.