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AREsp 202504132317 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3087095
- Registro
- 202504132317
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO
DE SAÚDE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE
MATERIAL CIRÚRGICO. RECUSA. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. CLÁUSULA
ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. "Não há decisão
surpresa/julgamento extra petita quando a solução adotada pelo órgão
julgador está inserta no âmbito do desdobramento causal, possível e
natural da controvérsia, obtida à luz do ordenamento jurídico
vigente, até porque a lei deve ser de conhecimento de todos, não
podendo ninguém se dizer surpreendido com a sua aplicação.
Precedentes" (REsp 2.222.758/PA, Relator Ministro RICARDO VILLAS
BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 15/9/2025, DJEN de
18/9/2025).
2. A conclusão do acórdão recorrido, quanto à
obrigatoriedade do plano de saúde em custear materiais cirúrgicos
necessários à cirurgia a que se submeteu a parte autora, está em
consonância com o entendimento desta Corte, no sentido de que é
abusiva a cláusula que exclui ou limite a cobertura de órteses,
próteses e materiais diretamente ligados ao procedimento cirúrgico.
Precedentes.
3. Consoante a jurisprudência do STJ, "a recusa
indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em
autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja
legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano
moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia
no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP,
Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em
14/2/2022, DJe de 21/2/2022).
4. Agravo conhecido para negar
provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.