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AREsp 202102122136 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1935576
Registro
202102122136
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LICENCIAMENTO. PROPRIEDADE INTELECTUAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma clara, precisa e completa as questões relevantes do processo, indicando os motivos que formaram seu convencimento, não havendo ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 2. A modificação do entendimento do acórdão recorrido, nos termos pleiteados pela recorrente, demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. O contrato celebrado entre as partes não conferiu à recorrente a aptidão para tutelar judicialmente a marca licenciada sem anuência ou participação da licenciadora, conforme expressamente consignado no acórdão recorrido. 4. A recorrente não comprovou o consentimento formal e prévio necessário para a defesa judicial da marca licenciada, conforme exigido pela cláusula contratual específica. 5. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.