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REsp 202600176294 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2253931
- Registro
- 202600176294
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FIBROSE
PULMONAR. NINTEDANIBE. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, os planos de saúde
estão obrigados ao custeio do NINTEDANIBE para o tratamento da
fibrose pulmonar idiopática, pois o referido remédio "prescrito pelo
médico assistente é um antineoplásico oral, devidamente registrado
na ANVISA, com expressa indicação para tratamento de fibrose
pulmonar idiopática, sendo abusiva a recusa de cobertura do plano de
saúde, com base somente na ausência de enquadramento nas diretrizes
de utilização da ANS, sem a devida indicação, em contrapartida, de
terapêutica alternativa eficaz e segura para a enfermidade que
acomete o paciente" (AgInt no AREsp n. 2.705.037/RN, relator
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 14/10/2024, DJe de
21/10/2024).
II. Dispositivo
2. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.