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AREsp 202504303984 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3097050
Registro
202504303984
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL DE REGRESSO. TENTATIVA DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE A TERCEIRO. INADMISSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A denunciação da lide, com fundamento no art. 125, II, do CPC/2015, pressupõe a existência de direito de regresso, estabelecido por lei ou contrato, que obrigue o denunciado a indenizar o prejuízo do vencido. 2. Segundo a jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível a utilização da denunciação da lide quando o denunciante objetiva apenas eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-a exclusivamente a terceiro. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem indeferiu o pedido de intervenção de terceiro por entender que não havia obrigação legal ou contratual de regresso em face do procurador indicado, ressaltando que eventual responsabilidade civil do causídico deve ser discutida em demanda autônoma, sob pena de subverter o instituto da denunciação e comprometer a celeridade processual. 4. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a orientação jurisprudencial firmada por esta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.