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REsp 202401747248 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2144275
Registro
202401747248
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO ANULADO. 1. O Tribunal de origem violou o dever de fundamentação analítica imposto pelo art. 489, § 1º, IV, do CPC, ao não especificar os "argumentos relevantes" que justificaram a dispensa da garantia do juízo para a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. 2. A ausência de fundamentação clara e completa impede a parte sucumbente de compreender as razões da decisão e de exercer adequadamente seu direito ao recurso, além de inviabilizar o controle de legalidade pelo tribunal superior. 3. A regra do art. 919, § 1º, do CPC condiciona a suspensão da execução à garantia do juízo, sendo sua dispensa medida excepcional que exige fundamentação concreta e específica. 4. A omissão do Tribunal de origem quanto aos fundamentos que justificaram a dispensa da garantia do juízo configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 5. R ecurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios para novo julgamento dos embargos de declaração, com a devida fundamentação.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.