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REsp 202403727167 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2174110
- Registro
- 202403727167
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COEFICIENTE DE
EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES). EXCLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A
exclusão do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) é válida, pois
não há previsão contratual específica que autorize sua aplicação,
sendo insuficiente a existência de resoluções do extinto Banco
Nacional da Habitação (BNH) ou do Banco Central do Brasil para
justificar sua incidência.
2. A jurisprudência consolidada do
Superior Tribunal de Justiça reconhece que a cobrança do CES sem
estipulação contratual específica configura vantagem indevida,
especialmente em contratos sem cobertura do Fundo de Compensação de
Variações Salariais (FCVS).
3. Nos contratos vinculados ao SFH, a
atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento
da prestação, conforme disposto na Súmula 450 do STJ.
4. A aplicação
da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária é válida
nos contratos do SFH, desde que pactuada pelas partes e vinculada à
remuneração da caderneta de poupança, conforme Súmula 454 do STJ.
5.
Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.