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REsp 202403727167 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2174110
Registro
202403727167
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES). EXCLUSÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A exclusão do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) é válida, pois não há previsão contratual específica que autorize sua aplicação, sendo insuficiente a existência de resoluções do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH) ou do Banco Central do Brasil para justificar sua incidência. 2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a cobrança do CES sem estipulação contratual específica configura vantagem indevida, especialmente em contratos sem cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). 3. Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação, conforme disposto na Súmula 450 do STJ. 4. A aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária é válida nos contratos do SFH, desde que pactuada pelas partes e vinculada à remuneração da caderneta de poupança, conforme Súmula 454 do STJ. 5. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.