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REsp 202404749721 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2188540
Registro
202404749721
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA CONCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. RECURSOS PROVIDOS. 1. A negativa de prestação jurisdicional foi reconhecida, pois o Tribunal de origem não se manifestou sobre questões relevantes e devidamente suscitadas nos embargos de declaração, como a definição da "Data Base" e a aplicação do princípio da conservação dos negócios jurídicos. 2. A fixação dos honorários advocatícios por equidade em causa de valor elevado e estimável contraria o art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC e a tese vinculante do Tema 1.076/STJ, que determina a aplicação dos percentuais previstos no § 2º do referido artigo. 3. A decisão do Tribunal de origem deve ser anulada para que seja proferido novo julgamento, com o saneamento das omissões apontadas e observância das normas legais e precedentes vinculantes. 4. Resultado do Julgamento: Recursos providos para anular o acórdão de apelação e o acórdão dos embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Estadual para novo julgamento, com observância das normas legais e precedentes vinculantes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.