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REsp 202404749721 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2188540
- Registro
- 202404749721
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA CONCORRENTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO. RECURSOS
PROVIDOS.
1. A negativa de prestação jurisdicional foi reconhecida,
pois o Tribunal de origem não se manifestou sobre questões
relevantes e devidamente suscitadas nos embargos de declaração, como
a definição da "Data Base" e a aplicação do princípio da conservação
dos negócios jurídicos.
2. A fixação dos honorários advocatícios por
equidade em causa de valor elevado e estimável contraria o art. 85,
§§ 2º e 8º, do CPC e a tese vinculante do Tema 1.076/STJ, que
determina a aplicação dos percentuais previstos no § 2º do referido
artigo.
3. A decisão do Tribunal de origem deve ser anulada para que
seja proferido novo julgamento, com o saneamento das omissões
apontadas e observância das normas legais e precedentes
vinculantes.
4. Resultado do Julgamento: Recursos providos para
anular o acórdão de apelação e o acórdão dos embargos de declaração,
determinando o retorno dos autos ao Tribunal Estadual para novo
julgamento, com observância das normas legais e precedentes
vinculantes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.