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REsp 202400272771 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2120997
Registro
202400272771
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-16
Data de publicação
DJEN DATA:20/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPEIÇÃO POR FORO ÍNTIMO. PARTICIPAÇÃO. DESEMBARGADOR SUSPEITO. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, há nulidade de julgamento colegiado realizado com participação de Desembargador que averbou suspeição por foro íntimo para atuar no processo. 3. No caso dos autos, ficou demonstrado que o Desembargador havia se declarado suspeito, por motivo de foro íntimo, para atuar em recurso anterior do mesmo processo (agravo de instrumento) e que, não obstante, participou posteriormente do julgamento da apelação como revisor, reiterando, na fase de embargos de declaração, sua suspeição, de modo que não se trata de causa superveniente, mas de reiterada declaração de suspeição na mesma ação. II. Dispositivo 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.