← Jurioteca
REsp 202504529690 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2244772
- Registro
- 202504529690
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A decisão
interlocutória que rejeitou a prescrição deveria ter sido impugnada
por meio de agravo de instrumento, conforme previsto nos artigos
1.009, §1º, e 1.015, II, do Código de Processo Civil, sob pena de
preclusão.
2. A prescrição, sendo matéria de mérito, quando decidida
por interlocutória, torna-se definitiva e revestida do manto da
coisa julgada, não podendo ser rediscutida em apelação.
3. Resultado
do Julgamento: Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.