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REsp 202501901638 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2215341
- Registro
- 202501901638
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:20/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/03/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SÁUDE. MÉTODO
PEDIASUIT E HIDROTERAPIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
I. Razões de decidir
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, é
obrigatório o custeio do método Pediasuit e da hidroterapia, pelos
planos de saúde, para o tratamento do Transtorno do Transtorno
Global do Desenvolvimento. Precedentes.
2. O Tribunal de origem não divergiu dessa orientação, visto que
concedeu o custeio do tratamento multidisciplinar em questão à parte
contrária.
II. Dispositivo
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.