← Jurioteca
REsp 202403515135 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2170792
- Registro
- 202403515135
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA
ENTREGA DE LOTEAMENTO. CUMULAÇÃO DE MULTAS CONTRATUAIS. MULTA POR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso
especial interposto por empresas incorporadoras contra acórdão que
reconheceu a responsabilidade solidária das rés pelo atraso na
entrega de loteamento, manteve a cumulação de multas contratuais e
aplicou multa por embargos de declaração considerados
protelatórios.
2. A responsabilidade solidária das rés foi
corretamente mantida no acórdão recorrido, pois os entraves
administrativos foram classificados como fortuito interno, inerente
ao risco do empreendimento, não configurando caso fortuito ou força
maior.
3. A cumulação de multa moratória de 0,5% ao mês com multa
compensatória de 1% sobre o valor atualizado do contrato configura
bis in idem, superando o valor do locativo, e violando o princípio
da vedação ao enriquecimento sem causa, além de afrontar o Tema
970/STJ.
4. A multa aplicada nos embargos de declaração deve ser
afastada, pois os embargos foram opostos com notório propósito de
prequestionamento, conforme a Súmula 98/STJ.
5. Recurso especial
parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.