← Jurioteca
REsp 202202196764 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2014419
- Registro
- 202202196764
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
AÇÃO DE CONHECIMENTO. TOTAL PROCEDÊNCIA. PARTE DISPOSITIVA.
SENTENÇA. CONFORMIDADE. PEDIDO. PETIÇÃO INICIAL. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Segundo a jurisprudência dessa
Corte Superior, "a melhor interpretação do título executivo judicial
se extrai da fundamentação que dá sentido e alcance ao dispositivo
do julgado, observados os limites da lide, em conformidade com o
pedido formulado no processo. Não viola a coisa julgada a
interpretação razoável e possível de ser extraída do título
judicial" (AgInt no REsp 1.432.268/MG, Rel. Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, DJe de 29/3/2019).
II. Dispositivo
2. Recurso especial
provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.