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REsp 202400114184 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2118198
Registro
202400114184
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO REVISIONAL DO DÉBITO. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. LIQUIDEZ DO TÍTULO. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não se configura omissão (art. 1.022 do CPC) quando o Tribunal de origem não enfrenta matéria que não foi objeto do recurso de apelação, caracterizando inovação recursal e falta de prequestionamento. 2. A propositura de ação revisional relativa ao débito não retira a executividade do título nem impede o prosseguimento da execução, devendo esta apenas ser adequada aos valores fixados na demanda revisional, conforme o art. 784, § 1º, do CPC e a jurisprudência consolidada (Súmula 83/STJ). 3. A ausência de prequestionamento das teses relativas ao Código Civil de 1916 e à prescrição impede o conhecimento do recurso nestes pontos, atraindo a incidência da Súmula 211 do STJ. 4. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.