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AREsp 202103507703 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2020857
Registro
202103507703
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual não merece censura, pois, em casos excepcionais, é admitida a atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração, conforme entendimento pacífico desta Corte Superior. 2. Os embargos de declaração podem ter efeitos modificativos quando, para sanar vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão se mostrar como consequência lógica e necessária. 3. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.