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AREsp 202103507703 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2020857
- Registro
- 202103507703
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-03-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:16/03/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/03/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O acórdão
estadual não merece censura, pois, em casos excepcionais, é admitida
a atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração,
conforme entendimento pacífico desta Corte Superior.
2. Os embargos
de declaração podem ter efeitos modificativos quando, para sanar
vícios de omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da
decisão se mostrar como consequência lógica e necessária.
3. Recurso
especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.