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REsp 202401566014 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2140986
Registro
202401566014
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-03-09
Data de publicação
DJEN DATA:16/03/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE DEVOLUÇÃO DO VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE À PARTE CONSUMIDORA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO EM PERDAS E DANOS. TERMO INICIAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DATA DA APREENSÃO DO VEÍCULO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em saber: (i) se a fixação do termo inicial dos juros moratórios na data da apreensão do veículo é indevida, considerando que a mora somente se constituiria com a exigibilidade da obrigação após decisão final ou interpelação, conforme os arts. 396 e 397, parágrafo único, do Código Civil; e (ii) s e a regra de incidência dos juros de mora na conversão da obrigação em perdas e danos, prevista no art. 405 do Código Civil, foi contrariada ao se fixar o termo inicial na data da apreensão do veículo. 2. O Tribunal de origem asseverou que a conversão da obrigação de restituir o veículo em perdas e danos visa recompor o status quo do agravado, que perdeu a posse do bem por força de liminar posteriormente cassada, sendo que os juros de mora e a correção monetária incidem desde a data da apreensão do veículo. 3. Em casos de conversão da obrigação de restituir o bem em perdas e danos, a correção monetária e os juros de mora devem incidir desde a data da apreensão do bem. Precedentes do STJ. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. A mora do devedor fiduciante, em casos de busca e apreensão, é caracterizada pela privação indevida da posse do bem, sendo o termo inicial dos juros de mora e da correção monetária a data da apreensão do veículo. 5. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.